Categoria: Recrutamento e Carreira

Manual completo para emitir um ato isolado em 5 minutos [2024]

Este ano tive a necessidade de emitir um ato isolado. Como não conhecia o procedimento tive de pesquisar. Partilho agora um manual com todos os passos.

Vou apresentar de forma direta como se pode fazer a emissão através do portal das finanças. Sem esquecer o pagamento obrigatório do IVA, a base de incidência em IRS do ato isolado e a retenção na fonte.

#1 Fazer login

Dever usar o teu NIF e senha de acesso para fazer login em:

https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/geral/dashboard

Verifica bem os teus dados de acesso. Tens 5 tentativas. Tudo aquilo que não queres é perder o acesso. Terias de obter novas credenciais.

#2 Decidir tipo de emissão

Só deves continuar depois de efetuares o login com sucesso. Agora carrega no seguinte link:

https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/recibos/portal/emitir

Aqui tens duas situações.

  • Ou podes emitir uma fatura e quando receberes emites o recibo.
  • Ou se já recebeste podes emitir logo uma fatura-recibo.

fatura-recibo

Um alerta importante. Nunca emitas o recibo sem primeiro receberes. Se não recebeste emites uma fatura e envias para o cliente. Depois, quando recebes, é que emites o recibo e o associas a essa mesma fatura.

#3 Emitir fatura-recibo

Vamos simplificar o exemplo. Vou assumir que já prestaste o serviço e já recebeste. Para tal deves clicar aqui:

https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/recibos/portal/emitirfatura

De seguida é pedido para inserires:

  • Data de prestação de serviço
  • Tipo (Fatura-Recibo Ato Isolado / Fatura Ato Isolado)

emitir-faturas

Vamos escolher o tipo Fatura-Recibo Ato Isolado.

Em “Transmitente de Bens ou do Prestador de Serviços” está a tua informação auto preenchida. Apenas tens de selecionar que é uma prestação de serviços.

transmissao-de-bens-ou-da-prestacao-de-servicos

Em “Adquirente de Bens ou de Serviços” colocar o NIF da empresa que te vai pagar. O resto da informação sobre a empresa é preenchido automaticamente pelo portal das finanças.

adquirente-de-bens-ou-de-servicos

Em “Transmissão de Bens ou da Prestação de Serviços” deves colocar que é um Pagamento dos bens ou dos serviços. Tal como está na imagem abaixo.

Na descrição metes no que consistiu a tarefa associada ao ato isolado. No meu caso foi manutenção de um aplicativo informático.

No valor base colocas o que foi acordado para o serviço. No regime de IVA selecionas “Continente - 23% [taxa normal atual]”. Se tiveres dúvidas consulta qual é o regime aplicável para o teu caso.

A base de incidência em IRS em princípio será 100%. Logo escolhe “Sobre 100% - art. 101.º, n.ºs 1 e 9, do CIRS”.

Não queremos voltar a tocar neste assunto tão depressa. Por isso aconselho que faças retenção na fonte. É apenas obrigatório acima de 15.000€. Mas nada impede que o faças abaixo desse valor.

Assim fica a empresa com o valor correspondente do teu IRS. Ou seja, trata ela de efetuar esse pagamento em teu lugar.

No fim de contas, a importância recebida deverá ser um total que representa: (valor base + valor do IVA) – valor do IRS.

transmissao-de-bens-ou-da-prestacao-de-servicos

Pronto agora é só clicar em emitir. É um botão azul no topo da página.

#4 Pagar o valor do IVA (Guia P2)

Já recebeste o dinheiro e já emitiste o recibo. Vamos agora pagar o IVA. Clica no seguinte link:

https://iva.portaldasfinancas.gov.pt/pagantiva/listaPedidos/submeter/submissao

Coloca o ano do exercício, escolhe o tipo de pagamento - ato isolado, e por fim, mete o valor a pagar de IVA.

submissao-de-pagamento-de-autoliquidacao

Quando consultares a guia de pagamento tens duas hipóteses.

  • Ou pagas pelo MBway. É só indicar o teu número de telemóvel.
  • Ou tens de ir ao multibanco. É seguir as indicações do documento que é gerado ao clicar em “Exportar PDF”.

Agora fazes o pagamento. Após alguns dias deve aparecer nessa guia, na lista de pagamentos, uma nova linha. O estado do pagamento deverá ser válido.

lista-de-pagamentos

#5 Conclusão

Recapitulando. Neste artigo aprendemos a emitir uma fatura, a gerar o recibo e a fazer o pagamento do IVA de um ato isolado. Para facilitar optamos por fazer logo retenção na fonte do IRS.

Não te esqueças de imprimir o original do recibo. No fim assinas e envias para a empresa cliente.

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